terça-feira, 10 de maio de 2011

Isenção IPI

Pessoal, um alerta pra aquelas que irão requerer a isenção de IPI pra comprar carro...
Em setembro de 2010 deu entrada no meu processo junto a Receita Federal, há uma semana me intimaram falando que foi negado o pedido pois o relatório médico não estava de acordo com a LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art 1° 
  § 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003).

No meu caso, eu fiz o esvaziamento axilar e portanto fiquei com a síndrome do linfedema e por isso estou impossibilitada de dirigir veículo comum...mas a Receita exige que no seu relatório médico haja algum dos termos que estão na lei...no meu caso faltou o termo " monoparesia braquial"(CID G83.2)
Por tanto, fiquem alertas quanto aos relatórios médicos... 
Beijocassss e sorte na vida!!!

Um comentário:

  1. Oi queridaaa..... quero saber mais de vc.. Quantos anos vc tinha quando descobriu o tumor??? Vc fez qual quimio?? Precisou fazer radio e hormonioterapia??? Creduuuu... parece que estou te emparedando..... kkkkkk Mas é só troca de experiências, hein???
    Beijossssss

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